Está pensando em aumentar sua presença nas redes sociais realizando sorteio de seus produtos para quem curtir sua página ou perfil e ainda convidar amigos a fazer o mesmo? Esta é uma estratégia que se popularizou bastante e costuma trazer bons resultados. No entanto, é preciso saber que existe uma legislação que regula a realização de sorteios e promoções semelhantes e que precisa ser respeitada.
O principal ponto de atenção é solicitar o Certificado de Autorização, emitido pela SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria). Sem esse certificado, inclusive, não é permitido nem lançar nem divulgar a promoção, mesmo que a ideia seja solicitar posteriormente ou que o pedido de autorização já tenha sido realizado.
Saiba mais sobre o assunto, para fazer tudo conforme a lei determina:
Qual é a legislação que regula a distribuição de prêmios via sorteio?
É a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971. Apesar de complementada por uma lei de 2008, não trata explicitamente de redes sociais, porém considera-se que ela abrange as diversas formas de sorteios e promoções do tipo.
Quais as penalidades para quem faz sorteios sem respeitar a legislação vigente?
A empresa que realiza sorteios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado pode ser proibida de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos e, ainda, está sujeita multa de até cem por cento do valor total dos prêmios. Apesar de não parecer serem penalidades graves, é preciso ter mente que é possível que uma ou mais pessoas se sintam lesadas e entrem na Justiça contestando sua ação promocional. Caso você tenha realizado uma ação sem seguir o determinado por lei, perderá a causa.
Quem pode solicitar a autorização para realizar uma distribuição de prêmios?
Pessoas físicas não podem realizar sorteios. Somente pessoa jurídica, que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, pode solicitar a autorização. E, ainda: deve comprovar estar quite com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social. No caso de MEI, deve estar em dia com o pagamento do DAS-MEI.
Que tipo de modalidades de distribuição gratuita de prêmios são previstas na legislação?
É permitido realizar:
Sorteio – distribuição gratuita de prêmios envolvendo o sorteio de números. Mas atenção: a legislação determina que a definição dos contemplados seja feita com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados. Ou seja, não é permitido usar um sistema próprio de sorteio. A explicação é que não há como verificar a idoneidade do sistema utilizado.
Concurso – premiação que envolve competição, avaliando habilidades ou testes de qualquer natureza, assim será premiado aquele que obtiver o maior êxito exigido no processo.
Vale-brinde – é quando uma empresa coloca um brinde em um produto ou serviço de sua própria fabricação.
Onde posso solicitar a autorização para realizar um sorteio em uma rede social?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Em caso de dúvidas, é possível consultar os canais de atendimento do SCPC, que funcionam 24 horas por dia, nos sete dias da semana, via formulário ou ligando na Central de Atendimento Telefônico 0800-978 2332.
Qual o prazo para solicitar a autorização?
É preciso fazer a solicitação no mínimo 40 dias antes e no máximo 120 dias antes do sorteio.
Quanto custa para obter a taxa de fiscalização e realizar uma distribuição de prêmios?
A taxa de fiscalização varia conforme o valor dos prêmios:
Até R$ 1.000,00 – taxa de R$ 27,00
De R$ 1.000,01 a 5.000,00 – taxa de R$ 133,00
De R$ 5.000,01 a 10.000,00 – taxa de R$ 267,00
De R$ 10.000,01 a 50.000,00 – taxa de R$ 1.333,00
De R$ 50.000,01 a 100.000,00 – taxa de R$ 3.333,00
De R$ 100.000,01 a 500.000,00 – taxa de R$ 10.667,00
De R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 – taxa de R$ 33.333,00
Acima de R$ 1.667.000,00 – taxa de R$ 66.667,00
Como fazer para pagar a taxa de fiscalização?
No site da Secretaria do Tesouro Nacional é possível obter a Guia de Recolhimento da União e, com ela em mãos, realizar o pagamento em seu banco.
Finalmente, vale lembrar que essas regras não se aplicam para os chamados sorteios filantrópicos, ou seja, aqueles organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam. Ou seja, a tradicional rifa para arrecadar contribuições para a igreja do bairro não precisa seguir essas regras para ser realizada.
Fonte: Programa Avançar