O momento de crise causado pelo Covid-19 está afetando diretamente a economia e principalmente as pequenas empresas. Devido à baixa entrada de receitas, algumas obrigações financeiras não poderão ser cumpridas, certo? Fique tranquilo pois sua empresa não é a única, por isso o Sebrae/SC quer te ajudar a entender algumas medidas adotadas para amenizar os efeitos dessa crise.
Falaremos um pouco sobre as novas medidas adotadas pelas instituições financeiras e quando sua empresa poderá pagar o Simples Nacional
Dívidas bancárias
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, ou seja, empresários podem buscar em suas instituições financeiras um prazo maior para o pagamento de financiamentos.
As instituições financeiras que se enquadram nessa decisão são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco, Sicredi e Santander.
Instituições Financeiras
Caixa Econômica:
– Redução de até 45% das taxas de juros de linhas para capital de giro de micro e pequenas empresas, com taxa de 0,57% para correntistas da Caixa Econômica.
– Para as operações parceladas de giro e renegociação a carência será de 60 dias. Linhas especiais para o comércio e serviços estão sendo criadas e terão até seis meses de carência.
Santander:
– Ampliação em 10% do limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.
– Linhas de crédito pessoal (CP), preventivo, direto ao consumidor (CDC) e imobiliário terão prorrogação por até 60 dias do vencimento de parcelas de contratos.
Bradesco:
– O banco mostrou disponibilidade para prorrogação por 60 dias das dívidas de operações em dia. O cliente que está interessado na possibilidade deve contatar as agências.
– A instituição anunciou que irá reduzir suas taxas de juros para clientes pessoa física e jurídica, repassando o corte de 0,50 ponto percentual da taxa básica de juros para as suas linhas de crédito, devido a redução da taxa SELIC para 3,75%.
Banco do Brasil:
– Reforço nas linhas de crédito já existentes, com foco nas voltadas para crédito pessoal e capital de giro, no total de R$100 bilhões, sendo R$ 24 bilhões destinados a pessoas físicas, R$ 48 bilhões para empresas, R$ 25 bilhões para o agronegócio e R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.
Sicredi:
– As parcelas de crédito em dia, de qualquer associado, pessoa física ou jurídica, serão prorrogadas por 60 dias, para ter acesso a este benefício é preciso entrar em contato com o gerente da conta.
– Setor do turismo: foram lançadas duas ações de crédito emergenciais, com carência de 9 meses: uma linha de renegociação de créditos ativos e uma linha de capital de giro com até 48 meses de prazo.
Itaú:
– Assinando o Itaú Crédito Sob Medida é possível a prorrogação de dívidas, que altera a data original. Havendo assim uma repactuação do contrato, com possibilidade de prorrogação por 60 dias da nova data de vencimento. O mesmo vale para cliente que já tem o Itaú Crédito Sob Medida.
– Financiamento de imóvel ou veículo também estão inclusos na prorrogação por 60 dias. Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa.
– O banco reduzirá os juros para clientes, pessoa física e jurídica, devido a redução da taxa SELIC para 3,75%, repassando assim o corte de 0,50 ponto percentual da taxa básica de juros para as suas linhas de crédito.
Tributos Simples Nacional
O Governo Federal anunciou a prorrogação, por 6 (seis) meses, do prazo para pagamentos de tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Esta medida de contenção de crise se aplicará também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A mudança passa a ser aplicada a partir do mês de março, logo, os tributos de fevereiro, com vencimento em 20 de março, se mantém desta forma.
Esta mudança se refere somente aos tributos federais, ficando a cargo dos Estados e Municípios regularem sobre os tributos estaduais e municipais.
Estas são as medidas anunciadas até a data desta publicação.