Atenção! Estado faz novas alterações nos critérios e adianta prazos do Bloco X

Atenção! Estado faz novas alterações nos critérios e adianta prazos do Bloco X

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) alterou novamente os prazos e os critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, por meio do Ato DIAT nº 14/2021, publicado na quarta-feira (17).

Na alteração anterior (Ato DIAT nº 12/2021), as atividades que já estavam na obrigatoriedade desde 2018 foram incluídas como obrigatórias a partir de 01/04/2021. Todavia, não haviam sido revogados os dispositivos anteriores que determinavam a obrigatoriedade com início em 2018.

No Ato DIAT nº 14/2021 estes CNAEs não foram relacionados, ou seja, permanecem obrigados pela data anterior (2018), sendo que o escalonamento da obrigatoriedade entre 01/04, 01/06 e 01/08 de 2021 vale para os CNAEs que ainda não tinham obrigatoriedade de enviar o Bloco X, nos seguintes termos:

Obrigatoriedade a partir de 1º de abril de 2021:

a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2021:

a) 4789099 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
b) 4789009 – Comércio varejista de armas e munições;
c) 4789008 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
d) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
e) 4789006 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
f) 4789005 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
g) 4789004 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
h) 4789003 – Comércio varejista de objetos de arte;
i) 4789002 – Comércio varejista de plantas e flores naturais;
j) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
k) 4785799 – Comércio varejista de outros artigos usados;
l) 4785701 – Comércio varejista de antiguidades;
m) 4784900 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
n) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
o) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
p) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
q) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
r) 4751202 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
s) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
t) 4744006 – Comércio varejista de pedras para revestimento;
u) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
v) 4744004 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
w) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
x) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
y) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
z) 4743100 – Comércio varejista de vidros;
aa) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
ab) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
ac) 4729601 – Tabacaria;
ad) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
ae) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
af) 4722902 – Peixaria;
ag) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
ah) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
ai) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
aj) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2021:

a) os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
b) os estabelecimentos que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

No caso dos dados de estoque, não houve alteração. De acordo com a SEF/SC, o arquivo eletrônico deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas à comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente. Além disso, o Bloco X com as informações das vendas de cada dia deve ser enviado diariamente.

Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:

I – Ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
II – For solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
III – Ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;
IV – Determinado pelo Fisco.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Penalidades

O estabelecimento que não estiver cumprindo essa obrigatoriedade no prazo previsto, e não possuir um controle adequado sobre os cupons fiscais, poderá ficar impedido de realizar o fechamento corretamente e sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas.

Além disso, o estabelecimento fica passível de multa, de acordo com o site da SEF/SC. Veja:

Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas à soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.

Fonte: Perguntas e Respostas CAF – Pergunta 969

Informações e documentos necessários

Para ter sucesso na entrega dos documentos com as obrigações do Bloco X, em Santa Catarina, são necessários:

– Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto a realizar a transmissão das informações;

– Possuir um certificado digital válido, com os modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado. A CDL Blumenau oferece esse serviço. CLIQUE AQUI e confira.

– Possuir acesso à internet no estabelecimento;

– Manter o cadastro de produtos atualizado;

– Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema;

– Certificar-se de que as informações que serão geradas as reduções Z e estoque estejam certas e sejam reais;

Caso sua empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com PAF–ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles.
 
 
Fonte: cdlblumenau

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